quinta-feira, 25 de maio de 2017

TOYOTAS BANDEIRANTE PROIBIDOS DE EFETUAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM JOÃO ALFREDO

A partir de hoje, cerca de 120 Toyotas Bandeirante deixam de efetuar o transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino e outros 40 veículos do mesmo tipo pela Rede Estadual, no âmbito do Município de João Alfredo. Neste sentido, a prefeita Maria Sebastiana (PSD) determinou à Splendour Tur, empresa responsável pela contratação de transportes escolares local, atendendo a uma Liminar expedida pelo juiz de direito da Comarca local, conforme ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Caso a Liminar seja descumprida, a Prefeitura de João Alfredo pagará multa diária de 2 mil reais e a Splendour Tur de 5 mil reais.

A notícia causou muitas lamentações tanto da parte dos proprietários de toyotas quanto da própria prefeita, que foi obrigada por decisão judicial, a praticamente deixar cerca de 160 famílias em dificuldades financeiras e considerável prejuízo ao comercio local. Além do mais, muitos alunos ficarão sem o valioso transporte às suas escolas, pois várias localidades do município são montanhosas, dificultando, desta forma, o tráfego de ônibus ou vans.

Segundo informa o assessor da PMJA Gilliarde Silva, a partir desta quinta-feira uma medida emergencial será efetuada, com o remanejamento de ônibus a diversas localidades, a fim de que o maior número possível de estudantes possa chegar às suas unidades escolares. “No entanto, nas áreas de relevos geográficos acintosos, certamente muitas crianças serão obrigadas a caminhar e tantas outras faltarão às aulas; mas efetuaremos todos os esforços possíveis para que as crianças e adolescentes se desloquem a seus educandários”, pontuou Gilliarde. 

Por sua vez, a Splendour Tur reforçará a contratação de Vans, Kombis e mais ônibus visando suprir a lacuna provocada pela saída dos Toyotas Bandeirante.  Neste sentido, os proprietários de Toyotas já iniciaram as trocas de seus veículos visando a adequação ao CTB. Na verdade, esta determinação judicial já era esperada há tempos, uma vez que vários municípios desta região já se adequaram ao Código de Trânsito Brasileiro, no tocante ao transporte de estudantes. 

O Ministério Público de Pernambuco na Ação que provocou esta Liminar apontou como alvo principal, o descumprimento do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim estabelece:

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN

Escrito por Dimas Santos

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