BLOG DO EDINHO SOARES: Atenção Orobó! Declaração do INCRA e ITR: prazo vai até 30 de setembro

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atenção Orobó! Declaração do INCRA e ITR: prazo vai até 30 de setembro

O que precisa ser declarado

    •  INCRA: a declaração de área rural, Cadastro Ambiental? (Observando que o INCRA, hoje sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, trata de cadastros e regularização fundiária em áreas rurais, incluindo georreferenciamento e atualização de dados de imóveis rurais).

    • ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, obrigação de declaração anual por imóveis rurais com área igual ou superior a determinados limites, mesmo que isentos, conforme legislação vigente.
  • Prazo

    • O prazo para apresentação está definido até 30 de setembro de cada ano. É fundamental ficar atento a eventuais alterações legais ou instruções normativas divulgadas pelos órgãos competentes.
  • Documentos típicos exigidos

    • Dados do proprietário e do imóvel rural (CUIS, matrícula, registro, cadastro no INCRA ou órgão competente).

    • Georreferenciamento e delimitação da área, se aplicável.

    • Informações sobre uso do solo, atividades econômicas, produção rural, benfeitorias e dimensões da propriedade.

    • Documentos de identificação, comprovante de pagamento ou de recolhimento de tributos, quando aplicável.
  • Passos práticos

    • Reúna toda a documentação da propriedade rural e dos proprietários.

    • Verifique se a área está georreferenciada conforme exigências legais; se não, procure orientações para regularização.

    • Calcule o valor do ITR devido, com base na área e na utilização da terra, observando as faixas de aplicação.

    • Preencha a declaração no sistema indicado pelo órgão competente (no caso do ITR, geralmente via programa da Receita Federal; para o INCRA, procedimentos podem envolver o SISBRарту/Geo, conforme atualizações).

    • Envie dentro do prazo e guarde os comprovantes de envio e pagamento.
  • Cuidados e dicas

    • Não deixar para última hora: imprevistos técnicos ou dúvidas podem atrasar a entrega.
    • Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado em regularização fundiária e tributação rural.

    • Fique atento a alterações de legislação, pois mudanças no código tributário ou em normas de georreferenciamento podem impactar o cálculo e a entrega.
    • Verifique se há possibilidade de prorrogação ou isenções, conforme seu perfil (por exemplo, proprietários com determinada categoria ou produção podem ter regras específicas).
  • Benefícios de declarar corretamente

    • Regularidade fiscal e evitamento de sanções por atraso ou omissão.
    • Possibilidade de acesso a programas de financiamento, crédito rural e políticas públicas que dependem de regularidade cadastral.

    • Transparência sobre a posse e a utilização de áreas rurais, contribuindo para o planejamento sustentável. 

Dúvidas: Procure a secretaria de agricultura de Orobó, localizada no Sítio Caraúbas.

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