O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o senhor Severino Luiz Pereira de Abreu, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Orobó/PE e considerando que o dia 08 de junho de 2023 é data consagrada às comemorações de "CORPUS CHRISTI”, que tem por objetivo relembrar a morte e ressureição de Jesus Cristo, e é anualmente celebrada pela população do país e de nosso município, especialmente pelos católicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal no dia 08 de junho de 2023 (quinta-feira) em todo Município, nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e Autarquias e estabelecimentos privados, em virtude da celebração de “CORPUS CHRISTI”.
Art. 2º Aos Senhores Secretários, Diretores e demais responsáveis, neste dia, caberá fazer observar o funcionamento dos serviços públicos emergenciais e essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 05 de junho
de 2023; 95º da Emancipação.
Severino Luiz Pereira de Abreu - Prefeito
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