A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
De acordo com a diretora da Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três
linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos
casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do
registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de
recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar
tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que
contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.
“Se o nome escolhido não fosse o desejado
pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar
a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15
dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome
registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista
concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é
possível fazer a mudança”, explicou Daniela.
Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de
nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo
pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O
prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro
dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos
diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo
sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais
esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que
sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo
fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da
Arpen-Brasil.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram
incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão
de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo.
Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
A mudança na lei também permite que filhos
acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
“A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo
de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo
após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja
anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.
Procedimentos
De acordo com a diretora, o procedimento
nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é
necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF,
passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A
modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o
estado em que é realizada a troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que
podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do
cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar
de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas
na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo,
são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo
o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”,
explicou.
Segundo Daniela, os cartórios receberam uma
cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito
em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos
a realizar a alteração.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não
precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São
Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório
de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo
muito facilitado.
Caso a pessoa já tenha um processo em
andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do
pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Reportagem: Agência Brasil
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