Após apreciação de pedido de Medida
Cautelar, apresentado por vereadores do grupo de oposição do município de
Casinhas, com vistas a suspender o Procedimento Licitatório Nº 037/2021 (Tomada
de Preços Nº 010/2021), promovida pela Prefeitura de Casinhas, tendo como
objeto as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Solon Jerônimo de
Melo, no Sítio Fundão de Baixo, que já se encontram em execução, o Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu pelo indeferimento da denúncia com
alegações de possíveis irregularidades.
TCE NÃO ENCONTROU IRREGULARIDADES
Na última quinta-feira (04.10), com base na
vistoria do Núcleo de Engenharia (NEG), o conselheiro relator Valdecir Pascoal
decidiu pelo indeferimento da denúncia e autorização da continuidade da obra. O
Núcleo de Engenharia analisou os termos da denúncia, bem como os argumentos da
Gestão Municipal para elaboração do parecer. Durante a vistoria foram
observados os pontos de questionamento dos requerentes, expostos a seguir:
A edificação existente é uma construção
antiga, que necessitava de reparos imediatos, principalmente, na coberta. O
projeto em execução não prevê a demolição de toda edificação existente, em
contradição às alegações dos Requerentes. O volume da obra em execução é
compatível com o propósito de melhoria das condições dos estabelecimentos de
ensino no município, não sendo identificados serviços desproporcionais ou
incompatíveis;
Foram apresentados os projetos de construção utilizados na obra, sendo constatada a necessidade de execução de reforço estrutural da edificação existente, com a construção de sapatas isoladas e pilares, demandando um considerável volume de escavação, apresentado nas planilhas da obra; Outrossim, os quantitativos de chapisco e emboço estão compatíveis com os serviços previstos, uma vez que todo reboco existente será demolido para execução de um novo
revestimento, assim como a aplicação em laje a ser executada.
Os Requerentes não apresentaram as obras que supostamente foram, ou estão sendo, executadas por funcionários municipais. Durante a incursão ao município de Casinhas não foram localizadas obras utilizando mão-de-obra do município; Ressalte-se ainda, que a Prefeitura de Casinhas apresentou Relatório Técnico de Engenharia, Defesa Preliminar, acerca dos questionamentos elaborados pelos Requerentes. Os argumentos de defesa foram considerados esclarecedores por esta equipe do TCE-PE. Ainda no contexto da apresentação da documentação obrigatória pertinente à obra, foi apresentada a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, de execução, referente à reforma e ampliação da escola.
CONCLUSÃO DO NEG
“Face ao exposto na Análise Técnica, a
execução da obra de ampliação e reforma da escola Solon Jerônimo de Melo,
decorrente do Processo Licitatório Nº 037/2021, Tomada de Preços Nº 010/2021,
foi considerada compatível com os projetos e planilhas apresentados. Diante do
exposto, sugere-se a CONTINUIDADE da referida obra, que poderá ser objeto de
auditoria”, concluiu o Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE-PE.
DECISÃO DO TCE
Confira trecho final da decisão do
conselheiro relator Valdecir Fernandes Pascoal: “INDEFIRO, ad referendum da 1ª
Câmara, o pedido de Medida Cautelar dos senhores vereadores do Município de
Casinhas para suspender o Procedimento Licitatório Nº 37/2021, Tomada de Preços
Nº 10/2021, referente à reforma e ampliação da Escola Municipal Solon Jerônimo
de Melo, localizada no Sítio Fundão de Baixo.”
Foram apresentados os projetos de construção utilizados na obra, sendo constatada a necessidade de execução de reforço estrutural da edificação existente, com a construção de sapatas isoladas e pilares, demandando um considerável volume de escavação, apresentado nas planilhas da obra; Outrossim, os quantitativos de chapisco e emboço estão compatíveis com os serviços previstos, uma vez que todo reboco existente será demolido para execução de um novo
revestimento, assim como a aplicação em laje a ser executada.
Os Requerentes não apresentaram as obras que supostamente foram, ou estão sendo, executadas por funcionários municipais. Durante a incursão ao município de Casinhas não foram localizadas obras utilizando mão-de-obra do município; Ressalte-se ainda, que a Prefeitura de Casinhas apresentou Relatório Técnico de Engenharia, Defesa Preliminar, acerca dos questionamentos elaborados pelos Requerentes. Os argumentos de defesa foram considerados esclarecedores por esta equipe do TCE-PE. Ainda no contexto da apresentação da documentação obrigatória pertinente à obra, foi apresentada a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, de execução, referente à reforma e ampliação da escola.
CONCLUSÃO DO NEG
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