A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco começou a investigar casos de candidatos que não obtiveram nenhum voto nas últimas eleições. O alvo são mulheres e servidores públicos que foram candidatos e sequer votaram neles próprios. A suspeita é que as mulheres constaram das chapas apenas para atender às exigências da lei – cada partido tem que apresentar um número mínimo de candidatos – e que os servidores públicos registraram a candidatura para passar 90 dias sem trabalhar. Os promotores eleitorais nos municípios já foram orientados a instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar esses casos.
A Procuradoria quer saber se os partidos apresentaram candidaturas femininas apenas para cumprir a quota a mínima de 30% de participação das mulheres como postulantes a cargos eletivos. Já nos casos de servidores públicos que foram candidatos e não receberam nenhum voto, o órgão pretende que se esclareça se a postulação foi fraudulenta, o que caracterizaria crime de improbidade administrativa. A recomendação é para que seja examinada a regularidade dos gastos de campanha nos processos de prestação de contas. Nas candidaturas femininas, a recomendação inclui a verificação de assinaturas e documentos com o objetivo de identificar se algum registro foi requerido sem conhecimento da candidata.
Por força do artigo 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, que define porcentagem mínima e máxima de candidaturas para cada sexo no intuito de incentivar o aumento da participação feminina na política, candidaturas falsas de mulheres podem ter acontecido apenas para cumprir a obrigação. Se isso tiver ocorrido, pode configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral. Já os servidores públicos que registraram candidaturas, mas não participaram ativamente de campanha e tiveram votação escassa ou inexistente, também devem ter seus registros investigados. A legislação brasileira determina que servidores públicos que desejam concorrer a qualquer cargo eletivo têm direito à licença remunerada por três meses para se dedicar à campanha.
Por/Inaldo Sampaio
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