segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Em Surubim, pesquisa da Revista Total é mais uma barrada pela Justiça Eleitoral

 A Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu, neste domingo, 29 de setembro, suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o número PE-04877/2024, realizada pelo Instituto Mesquita Total Brasil Ltda., e publicada pela Revista Total. A Coligação "Surubim Quer Mudança" alegou irregularidades na pesquisa divulgada, incluindo fraudes relacionadas à origem dos recursos e problemas na apresentação de dados estatísticos, como a ausência de delimitação específica dos bairros e número de eleitores entrevistados.

A relatora, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa. A decisão foi baseada no fato de que a pesquisa, realizada pela empresa Mesquita Total Brasil Ltda. e divulgada pela Revista Total, não apresentou o número de eleitores por bairro conforme exigido pela legislação eleitoral. A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece que as empresas responsáveis devem detalhar essas informações no registro da pesquisa, o que, neste caso, não ocorreu de forma completa.

A Justiça determinou que as publicações contendo os dados da pesquisa sejam removidas dos veículos de comunicação envolvidos no prazo de um dia. O pedido para que as empresas envolvidas emitissem uma nota de esclarecimento sobre a suspensão da pesquisa foi negado, por falta de previsão normativa. A Justiça agora aguarda que a 34ª Zona Eleitoral de Surubim e os envolvidos no caso apresentem suas alegações no prazo de dois dias. Esta já é a quinta pesquisa suspensa por irregularidades pela Justiça nas eleições deste ano em Surubim.

Vale destacar ainda que, no último sábado, 28, a Justiça Eleitoral de Agrestina também suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo mesmo instituto, após representação da Coligação "União Por Agrestina". A pesquisa foi conduzida de maneira irregular ao omitir a lista completa dos candidatos a vereador, violando a Resolução TSE nº 23.600/2019. A Justiça determinou a suspensão imediata e aplicou uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

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