quinta-feira, 4 de março de 2021

FEIRA LIVRE DE OROBÓ SERÁ NESTA SEXTA-FEIRA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o Senhor Severino Luiz Pereira de Abreu, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, tendo em vista o agravamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a necessidade de promover medidas mais restritivas instituídas conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 10, de 24 de fevereiro de 2021:

RESOLVE

Art. 1°. A feira livre que costumeiramente é realizada aos sábados, expcionalmente, por razões sanitárias e de controle da pandemia do novo coronavírus (covid-19), nos dois próximos finais de semana, será antecipada para as sextas feiras, dias 05/03 e 12/03, devendo ser realizada com a observância das regras sanitárias.

Parágrafo único. Todos os feirantes deverão adotar medidas sanitárias, dentre as quais uso obrigatório de máscaras, evitar aglomeração, disponibilizar em local visível álcool gel ou 70% e fazer o uso do mesmo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Orobó, 03 de Março de 2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.