terça-feira, 6 de outubro de 2020

JUIZ EM EXERCÍCIO DA COMARCA DE OROBÓ DETERMINA A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS ENVOLVIDOS NA DISPUTA ELEITORAL DE 2020, QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUALQUER EVENTO PRESENCIAL

O Juiz de Direito em exercício na Comarca de Orobó, Hailton Gonçalves da Silva, proferiu decisão determinando a todos os partidos políticos envolvidos na disputa eleitoral de 2020 que se abstenham de realizar qualquer evento presencial em desacordo com as normas sanitárias e de distanciamento social estabelecidas nos termos da Lei Federal nº 13.979/20, do Decreto Estadual nº 49.055/20 e do Decreto Municipal nº 09/20.

As regras se referem a proibição de que sejam realizados eventos presenciais com mais de 100 pessoas, o uso obrigatório de máscaras e a necessidade de realizar o distanciamento entre os participantes do evento, entre outras medidas.

As medidas são essenciais para garantir a continuidade do combate à COVID-19, tendo em vista que a efervescência do período eleitoral não deve prejudicar todo o esforço que vem sendo realizado no combate ao vírus desde março de 2020.

A população pode e deve colaborar, comunicando a realização de tais eventos para as Polícias Civil e Militar ou para o Ministério Público.

Em caso de descumprimento, a polícia estará autorizada a encerrar o evento, com a apreensão de pessoas e coisas, inclusive equipamentos de som e panfletos.

Foi fixada multa no valor de 50 mil reais para cada partido político responsável pela organização do evento em desacordo com as medidas sanitárias e de distanciamento social

Por fim, alerta-se a ordeira população oroboense para que antes de qualquer participação em eventos político-partidários presenciais, coloque a sua saúde e a de sua família em primeiro lugar.

Juntos venceremos este vírus, para que os eventos voltem a ser realizados normalmente a partir das eleições de 2022.

Júlio César Aguiar Barreto/Técnico Judiciário e Assessor de Magistrado



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