quinta-feira, 25 de junho de 2020

SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA 15 E 29 DE NOVEMBRO

Proposta ainda deve passar pela Câmara

O plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Alteração se dá em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado nesta terça-feira, 23, foi um substitutivo do senador Weverton à PEC 18/20. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também deverá ser feita em dois turnos

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral, que estão por vencer. "Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo. Nós fizemos apenas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo."

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues; a PEC 22/20, de José Maranhão; e a PEC 23/20, da senadora Rose de Freitas.

Prazos e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Ajuste no cronograma

Weverton ainda optou por autorizar o TSE a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas. 

Já quando se tratar de um Estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

Adiamento necessário?

A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no número de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho, Soraya Thronicke e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.

Ciro Nogueira, Alvaro Dias e Rodrigo Pacheco, entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022. Para o senador Randolfe Rodrigues, por outro lado, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.

O relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.

Blog do França

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