quinta-feira, 2 de abril de 2020

BOM JARDIM: PROMOTORIA EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE DOAÇÕES EM ANO ELEITORAL

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, por meio da promotora em exercício na Zona Eleitoral de Bom Jardim, Danielle Belgo, emitiu recomendações ao prefeito João Lira, no tocante a não realizar e não permitir distribuição de cestas básicas, produtos de higiene, valores, materiais de construção, pagamentos de contas de água e luz, entre outros itens. A recomendação foi assinada nessa segunda-feira, dia primeiro de abril. Na mesma data, a gestão municipal foi notificada.

Por se tratar de ano eleitoral, a promotora tomou como referência uma decisão publicada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco e Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (4937/2020). No primeiro considerando da recomendação, Belgo faz referência ao Artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/2017), que proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Na recomendação, a promotora diz que havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade ou emergência, o prefeito e os secretários municipais façam de forma prévia e com critérios objetivos, tais como: quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar para obtenção do benefício e condições pessoais de cada pessoa contemplada. Além disso, a prefeitura deve encaminhar as informações para análise da promotoria eleitoral.

Caso a prefeitura alegue que a distribuição é mediante programa social existente, deverá verificar se foi instituído por lei e se existe orçamento programado em 2019. A promotora recomendou ainda que a prefeitura suspenda repasse de recursos materiais, econômicos e humanos à entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos às eleições deste ano. Ela também avisou que a gestão municipal não utilize programas sociais mantidos pela prefeitura para promoção de filiados e pré-candidatos.

Dentro de um prazo de cinco dias, a promotora também solicitou ao prefeito que informe o nome dos programas existentes, data da criação, instrumento normativo que autorize o programa, público alvo, orçamento financeiro do programa, número de famílias beneficiadas e a origem dos recursos, se municipal, estadual ou federal.

O mesmo deve acontecer com entidades não governamentais, como por exemplo, associações que também estejam distribuindo alimentos e produtos de higiene comprados com dinheiro público. Por fim, a promotora recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim que não dê prosseguimento e nem permita votação, este ano, de projetos de lei que permitam distribuição de bens, valores e benefícios.

Caso o prefeito não cumpra as recomendações, a pena pode variar entre R$ 5.320 e R$ 106 mil e cassação do mandato, além de inelegibilidade por abuso de poder econômico. Em sua página no Facebook, João Lira fez uma postagem e disse que, atendendo a recomendação da promotoria eleitoral, cancelou todo tipo de ajuda e doação de kits de higiene, cestas básicas, entre outras ações que estavam programadas.

O chefe do executivo comentou ainda que estará intensificando ações humanitárias e de saúde que estão sendo implementadas pelo município com recursos próprios, ressaltando que até o momento não recebeu nenhum aporte financeiro dos governos Estadual e Federal. Lira também disse que estará intensificando ações de prevenção em saúde nos postos e no hospital municipal para combater a pandemia do coronavírus.

Calamidade – Para que um município preste amparo e realize ações de assistencialismo diante de uma pandemia como a do coronavírus é preciso decretar estado de calamidade pública. A nossa reportagem consultou o advogado Marcelo Lapenda, o qual explicou que apenas a Assembleia Legislativa do Estado, após análise do pedido apresentado pela prefeitura, pode decretar calamidade. A reportagem do blog visitou o site da ALEPE e verificou que Bom Jardim não consta na lista dos 64 municípios reconhecidos pelo Parlamento como “Estado de Calamidade Pública”.
Do Blog do Agreste

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