terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

PREFEITURA DE MACHADOS TENTA FECHAR A RÁDIO COMUNITÁRIA

Na desta terça-feira, (11) funcionários da prefeitura, guarda municipal e a Polícia Militar, invadiram a rádio, sem autorização judicial, determinando que o locutor tirasse a rádio do ar e se retirasse do imóvel e efetuaram de forma arbitrária a interdição da mesma. Imediatamente, chegou ao local o presidente da rádio Ivanildo Silva e o dono do imóvel onde funciona o meio de comunicação. A alegação da prefeitura é que o imóvel está irregular, mas não apontaram quais irregularidades.  A polícia ao ser questionada pelo proprietário, do motivo de estarem lá, respondeu que era a mando da prefeitura. O senhor Manuel Plácido, 79 anos, disse que a polícia não deveria está a serviço de prefeitura e sim, da população. Em seguida a polícia, guarda municipal e funcionário da prefeitura se retiraram do local.

A rádio, tem sido muito utilizada pela população para criticar os desmandos administrativos da prefeitura, sobretudo em relação à problemas na saúde, educação, transporte e licitações duvidosas. Um dos exemplos recentes, foi a contratação da banda Sedutora, onde seu empresário através de conversa em aplicativo, informa que o valor da apresentação é 3 mil reais, mas a prefeitura no mês passado, pagou o valor de 25  mil reais. Outro exemplo foi o cantor Túlio Milionário que se apresentou há poucos meses na cidade de João Alfredo, a 35 km de Machados, pelo valor de 40 mil reais, mas no último mês de Janeiro, a prefeitura de MACHADOS pagou 70 mil reais. Esses e outros assuntos tem sido noticiados pela rádio e o prefeito, Argemiro Pimentel, já deu várias declarações públicas criticando a rádio. A liberdade de expressão e de imprensa são fatores importantes para o exercício da democracia. Portanto, a sociedade não compactua com ações ditatoriais contra um meio de comunicação tão importante para a cidade.

PORTARIA Nº 4.864-SEI, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta dos processos nº 53103.000839/1998 e nº 53900.012591/2014-94, resolve:

Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Machado FM, CNPJ nº 02.629.264/0001-34 , para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Machado, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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