quinta-feira, 11 de julho de 2019

NOVA PREVIDÊNCIA: IDADE DE APOSENTADORIA E OUTROS PONTOS APROVADOS

A Câmara dos Deputados fez uma “maratona” nos últimos dias para agilizar o processo de aprovação do texto-base da reforma da Previdência. Mas, o debate para definir como serão as regras para que as pessoas possam se aposentar no Brasil não tem agitado apenas o Planalto, o tema tem gerado uma grande quantidade de matérias na mídia e discussões nas redes sociais.

Confira a seguir quais são as principais regras que a Câmara aprovou previamente (texto ainda passará por uma segunda votação e Senado antes de entrar em vigor):

As novas regras da Previdência

Idade de aposentadoria

Antes: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Agora: Idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.

Média salarial

Antes: Para chegar ao valor a ser pago nas aposentadorias, o INSS faz um cálculo da média salarial do trabalhador. São considerados os 80% maiores salários desde julho de 1994. As demais 20% são descartadas

Agora: 100% das contribuições entram no cálculo para definir o valor da aposentadoria, o que pode reduzir o valor a ser recebido.

Regra de cálculo

Antes: Na aposentadoria por tempo de contribuição, desconta-se o fator previdenciário na média salarial. Existe a opção de aposentadoria integral na fórmula 86/96.

Na aposentadoria por idade – benefício é de 70% da média salarial + 1% da média a cada ano de contribuição.

Agora: Um único cálculo para as aposentadorias. Terá 60% da média salarial quem completa 20 anos de contribuição + 2% da média ao valor do benefício. Aposentadoria integral só vale após 40 anos de contribuição.

Aposentadoria rural

Antes: Com 15 anos de contribuição, mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens, aos 60 anos.

Agora: Tanto para mulheres quanto para os homens trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, com contribuição mínima de 20 anos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Antes: A partir de 65 anos, recebe um salário mínimo.

Agora: A proposta era pagar um salário mínimo após os 70 anos de idade e oferecer R$ 400 a partir dos 60. Mas o relator manteve regra atual, além de criar o chamado critério de vulnerabilidade para conceder o BPC.

Auxílio-reclusão

Relator vetou a proposta do governo: limitar direito a presos que recebessem até um salário mínimo.

Pensão por morte

Antes: Pagamento integral.

Agora: 60% do benefício + 10% para “conjunto de dependentes”. Se um dos beneficiários trabalhar o valor pago pode cair para menos que um salário mínimo.

Abono salarial

Governo queria reduzir pagamento a trabalhador que ganhasse até um salário mínimo. Relatório manteve teto de acesso de R$ 1.364,43.

Contribuição social

Relatório reforçou que a contribuição é sobre folha de salários, sem incidência sobre vale-alimentação.
Do Yahoo Finanças 

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