quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE BOM JARDIM TEM SUA PRIMEIRA VITÓRIA COM A NOVA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

O Prefeito de Bom Jardim - PE João Lira tem sua primeira derrota na Câmara de Vereadores com a nova presidência na primeira reunião do ano Legislativo. 

Os Servidores Público da Prefeitura Municipal do Bom Jardim recebem os seus salários-base no contracheque de R$ 180, 00 reais abaixo do salário mínimo.

Os profissionais, entre eles agentes administrativos, serviços gerais, merendeiras, garis, vigilantes e serventes, apresentaram piso salarial com valores abaixo do salário mínimo nacional, que hoje corresponde a R$ 998,00 reais.

A administração municipal complementa a diferença na folha de pagamento e equiparava o valor ao salário mínimo.

Para resolver a questão, o novo Presidente da Câmara José Gomes, conhecido como JOTINHA, juntamente com os 8 Vereadores da oposição, Lenilson do Posto, Alexandre de Biu de Laro, Ninha de Tuquinha, Ana Nery de João Pretinho, Mano de Etiene, Rufino Filho e Roberto Lemos, colocaram em pauta uma emenda substitutiva modificando um parágrafo do Projeto Original enviado pelo Prefeito João Lira (PSD) que continuava fixando o salário base de R$ 180,00 reais nos vencimentos dos servidores e aprovaram a emenda adequando o salário base a R$ 998,00 reais como piso salarial municipal, elevando o valor mensal do mínimo pago aos servidores. Com o Grupo de 8 vereadores oposicionistas na Câmara Municipal, a população já inicia o ano legislativo colhendo bons frutos!!!

Votaram contra o Projeto com a emenda os 5 Vereadores da Situação Valéria Lira, Donato, Adeildo do Toyota, Vítor e Lene Cadete.

Enquadram-se neste quesito os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal - FUMAPE

Os trabalhadores alegaram que a categoria vinha tentado negociar o reajuste, a muito tempo mas nunca houve acordo.

Muitos funcionário mostraram seus contracheques e informaram que todos os servidores têm como salário-base valores abaixo do salário mínimo.

“O nosso contracheque, o salário-base é R$ 180,00 reais e o mínimo hoje é R$ 998,00 reais e isso vem desde as gestões passadas. Então, o salário-base é abaixo de R$ 998”, alegam.

O problema foi denunciado por servidores municipais. A remuneração seria complementada com outras verbas, como abono e gratificações, alcançando, só assim, o salário mínimo nacional, a prática burla a Constituição Federal. Com isso os funcionários poderão receber um pouco mais do salário mínimo com os vencimentos do salário base de R$ 998, a gestão municipal não fazia isso para economiza com os vencimentos dos salários base de R$ 180 dos seus funcionários.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito de todos os trabalhadores o recebimento de “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Todos os trabalhadores são favorecidos por esse direito constitucional, aplicável, inclusive, aos servidores públicos municipal de Bom Jardim que recebem salário base em valor inferior ao salário mínimo vigente.

Como se sabe, o salário base é aquele que o servidor público efetivamente recebe, sendo certo que desconsideradas todas demais gratificações que compõem os vencimentos, resta apenas o salário base como vencimento, razão pela qual jamais poderá ser inferior ao salário mínimo constitucionalmente garantido. Qualquer interpretação diferente, com a devida vênia, fere o preceito constitucional.

Nota-se, todavia, que ante o descumprimento do referido preceito constitucional, os servidores foram obrigados a socorrerem-se só agora com a mudança do novo Presidente da Câmara de Vereadores o Poder Legislativo deu voz e vez aos funcionários para fazer valer seu direito.

O Presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim sempre zelando pela correta aplicação da lei, já teve a oportunidade de manifestar-se sobre o tema nesta terça - feira 19 de fevereiro de 2019, recebendo as denúncias dos servidores, foi relatado hoje na reunião da abertura do ano legislativo da Câmara de Vereadores, todo o descaso da gestão municipal com seus servidores municipal,  o qual ressaltou que "o piso salarial deve ser o do salário mínimo, isto é, o mínimo que se pode deduzir de uma Constituição que se diz democrática e que estabelece no artigo 170, o princípio de uma ordem econômica justa, fundada na valorização do trabalho humano, e tem por fim assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social".

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