domingo, 24 de fevereiro de 2019

IMPOSTO DE RENDA DESTE ANO SERÁ DIFERENTE; ENTENDA O QUE MUDA

 
A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira, 22, as regras e o prazo de entrega para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019, que deve ser apresentada de 7 de março até 30 de abril, pela internet.

Este ano, são obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam a soma superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018. O valor é o mesmo do ano passado.

Aqueles que não a fizerem ou entregá-la fora do prazo serão multados em, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

No entanto, os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistência, receberão a restituição mais cedo, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro.

Novas informações

Neste ano, serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o documento passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, a partir de 8 anos.

Ainda, para 2019 o Fisco também solicitará, obrigatoriamente, mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda: endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Deve declarar

Além dos contribuintes que receberam a soma superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018, também devem prestar contas quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; virou residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Não precisa declarar

Saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil, estão isentos de declaração.

Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.

Ainda, estão de fora as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018.

Desconto simplificado

A declaração simplificada — que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração — será limitado a R$ 16.754,34, igual ao ano passado. Quem optar por ela abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Processo de entrega

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, de forma online, com certificado digital que estará disponível na página da Receita Federal; pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; e por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
Do Yahoo

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