segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

LEI PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULOS COM IPVA EM ATRASO NO TERRITÓRIO DE TORITAMA

Reportagem Blog do Agreste - Imagem/Blog Ney Lima (Reprodução)

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, na edição do dia 09 de janeiro de 2019, a Lei 1637/2018, que dispõe sobre a proibição da “Blitz do IPVA” no âmbito do município de Toritama (PE). De acordo com o DO, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, e sancionada pelo prefeito Edilson Tavares no dia 21 de novembro de 2018, passando a ter validade no dia da publicação.

O primeiro artigo da Lei afirma que “não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no âmbito do município de Toritama, pela identificação do não pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo”. Para a tomada da decisão, o gestor municipal utilizou o artigo quinto da Constituição Federal, além de termos do Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei traz no segundo artigo a informação de que a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais nos limites do município deverá seguir rigorosamente o procedimento legal específico em vigor. Já no terceiro deixa explícito que administração Federal, Estadual ou Municipal “não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.
  
Recomendação – No dia 22 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco MPPE) recomentou ao prefeito Edilson o veto do projeto, que teve como autor o vereador Severino Antônio (Birino do São João – PSDB). Na recomendação, o promotor Vinicius Costa e Silva apresentou contraposição, alegando que “a aprovação da lei é completamente incompatível com o sistema jurídico pátrio, e inconstitucional”.

O representante do MP também lembra que “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, citado ainda em outros trechos da recomendação, artigos que deixam claro que a decisão de recolhimento de veículos com o documento atrasado não cabe ao município. Vinícius Costa e Silva alerta ainda que a sanção do projeto de lei, tornando-o lei municipal, obrigará o MPPE ingressar com ação civil pública para que o chefe do executivo se abstenha de dar a execução à lei promulgada.



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