sexta-feira, 23 de novembro de 2018

PREFEITO DE LIMOEIRO "DEMITE" COMISSIONADOS E CONTRATADOS EM "CANETADA" COLETIVA

Imagem | Edvaldo Carvalho Filho – Reportagem Blog do Agreste

Sem alarde e numa canetada que pegou muitos de surpresa, o prefeito de Limoeiro, João Luís (PSB), exonerou servidores de cargos comissionados e rescindiu contratos com profissionais de diversas secretarias municipais. A medida do gestor municipal ocorre pouco mais de um mês da publicação de decreto determinando corte de despesas e redução na folha de pagamento de pessoal, o que gerou naquele primeiro momento diversas demissões na prefeitura. A polêmica foi instalada em decorrência de as medidas terem sido adotadas poucos dias depois do primeiro turno das eleições.

A notícia da nova leva de “demitidos” começou a circular pela cidade no início da noite dessa quinta-feira (22). Nos primeiros minutos desta sexta (23), a Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação divulgou uma nota oficial justificando a decisão tomada pelo prefeito. No documento, a prefeitura não informa a quantidade exata de exonerações e rescisões de contratos, assim como não confirma se eles voltarão ao quadro de pessoal em outro momento da gestão.

Um comissionado, que foi exonerado e pediu reserva na identificação, contou que os que estão de saída receberão o salário do mês de outubro (ainda em atraso) e o proporcional aos 22 dias trabalhados do mês de novembro, além do proporcional do décimo terceiro salário. Também adiantou que os exonerados podem optar por continuar como voluntários da gestão municipal, na esperança de melhorias no setor financeiro da administração e um possível retorno ao cargo.

Na nota, a PML diz que a atual gestão municipal chegou a atingir 67% de gastos com despesas de pessoal, quando o permitido é 54%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diz ainda que o aumento ocorreu por conta de alguns fatores, como por exemplo, adequação do piso salarial dos professores, salário mínimo e aumento das obrigações patronais com a previdência própria do município. A prefeitura também afirma que as medidas visam equilibrar as contas da gestão municipal.

Confira abaixo a nota da Prefeitura de Limoeiro

“A Prefeitura Municipal de Limoeiro vem a público esclarecer à população as medidas já tomadas pelo Poder Executivo Municipal para sanar os pontos abordados nos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no mês de novembro de 2018.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o limite de 54% para ser gasto com despesa de pessoal. Ocorre que o Município de Limoeiro fechou o segundo quadrimestre em mais de 67%, o que exige medidas urgentes e austeras viando o equilíbrio das contas públicas.

Como se não bastasse, logo no primeiro quadrimestre de 2018, houve aumento vegetativo da folha provocado por fatores como adequação do piso salarial dos professores, salário mínimo e aumento das obrigações patronais do Fundo de Previdência do Município.

Importante lembrar que as primeiras parcelas do IPTU foram recebidas apenas no mês de agosto, além disso, houve uma queda drástica no recolhimento do ICMS, o que gerou déficit na arrecadação municipal e, consequentemente, aumento da despesa com pessoal.
Assim, o Poder Executivo estendeu os cortes de gastos: Exonerou cargos comissionados, contratados, cortou diárias, gratificações discricionárias e reduziu custos com as despesas gerais e estabeleceu redução no controle de despesas nos materiais de consumo.

Desta forma, como medida de austeridade e respeito à legalidade, foram adotadas ações que objetivam a redução de gastos de forma planejada, transparente e responsável, sem que os serviços essenciais sejam prejudicados e a população de Limoeiro afetada pela severa crise que assola os municípios brasileiros em todas as regiões, conforme diariamente noticiado pelos meios de comunicação.

Todas estas medidas visam baixar a folha para os percentuais legais e ainda equilibrar as contas públicas do Município recuperando a capacidade de pagamentos dos servidores municipais, fornecedores, parcelamentos, obrigações previdenciárias e investimentos em obras municipais”.

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