quinta-feira, 4 de outubro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE BOATO SOBRE VOTO INCOMPLETO OU PARCIAL

Mensagem falsa de WhatsApp falava em anulação de voto em caso de escolher candidato para apenas um cargo

Boato sobre voto incompleto

A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.

Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link  “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

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