quarta-feira, 21 de março de 2018

TRIBUNAL MARCA PARA SEGUNDA-FEIRA JULGAMENTO DE RECURSOS DE LULA

Paulo Lopes/Futura Press
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para a próxima segunda-feira (26), às 13h30, o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Lula. Os recursos não mudam o resultado, apenas pedem esclarecimentos sobre a sentença.

Os juízes federais da 8ª turma, responsáveis pelo julgamento do petista, já afirmaram que Lula deve começar a cumprir a pena com o fim do trâmite do processo na segunda instância, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2016. Caberá ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, expedir a ordem de prisão. Ele também já se manifestou favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.

De acordo com a assessoria do TRF-4, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena. O extrato sai no mesmo dia ou no dia seguinte do julgamento, dependendo do horário de término da sessão.

No caso de haver parcial provimento dos embargos, por exemplo, normalmente o juiz espera a publicação dos votos e o novo acórdão para expedir a ordem de prisão. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) firma um prazo de dez dias para que o acórdão seja publicado, mas costuma levar menos tempo. A assessoria também informa que embargos dos embargos não têm sido aceitos pela 8ª turma.

Os ministros do STF estão sendo pressionados para pautar outra vez a discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância. Nesta quarta (21), a corte se reúne para a sessão de julgamentos e uma reunião administrativa. Conforme revelou a Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello deve apresentar uma questão de ordem para que o caso seja pautado imediatamente pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.

Com uma possível mudança no entendimento, Lula poderia se livrar da prisão neste momento. Outros investigados na Lava Jato também seriam beneficiados.

TRIBUNAIS SUPERIORES

Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois desses 15 dias, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.

Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial (STJ) e extraordinário (STF), após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, ao concluir o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF.

O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

AÇÃO PENAL

No dia 24 de janeiro deste ano, a corte aumentou a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Segundo entendimento dos juízes, Lula foi beneficiado pela OAS com o apartamento e reformas no imóvel feitas pela construtora. Em troca, a empresa teria sido agraciada com contratos com a Petrobras

O ex-presidente ainda é réu em outros dois processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba um envolve o sítio em Atibaia (SP) e outro, um terreno para o Instituto Lula. Ele também responde a outras quatro ações na Justiça Federal do Distrito Federal.

CANDIDATURA

A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF.

O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. Lula também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.

A alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.

Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato. O PT pode substituí-lo até 20 dias antes da eleição de outubro. Petistas têm afirmado que Lula concorrerá mesmo preso.
Pro/Ana Luiza Albuquerque e Paulo Lopes/Futura Press

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