segunda-feira, 6 de março de 2017

IMPOSTO DE RENDA PODE SER COBRADO EM CARTÓRIO

Além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), outras entidades como prefeituras e conselhos de classe utilizam o serviço de protesto de títulos.
 
O contribuinte que deixa de pagar o Imposto de Renda (IR) ou o paga em atraso, pode ter a Certidão da Dívida Ativa (CDA) enviada para protesto. O protesto de título é a forma mais rápida e segura para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperar os valores. Por meio do serviço, regulamentado por Lei e oferecido por cartórios em todo o país, a PGFN recuperou, até abril deste ano, mais de R$ 1,4 milhão. A pretensão é recuperar cerca de R$ 1,5 bilhão para os cofres públicos. “As entidades públicas têm tido um retorno muito bom na recuperação de dívidas por meio do protesto de títulos”, diz a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – seção Pernambuco (IEPTB-PE), Isabella Falangola.

Além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os Conselhos de Medicina Veterinária e de Economia utilizam o protesto de títulos. As prefeituras também encontraram nesse serviço a melhor maneira para recuperar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “As prefeituras do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Gravatá, Araripina e Petrolina apostam no protesto de títulos para receber dívidas. E o processo é bastante eficaz e rápido. Enquanto ações judiciais costumam demorar cerca de oito anos para serem solucionadas, no protesto de títulos o prazo de resolução é bem mais rápido”, explica Isabella Falangola.

O protesto de títulos para as entidades públicas segue o mesmo trâmite do realizado por pessoas físicas e jurídicas. Após apontada a CDA, o cartório envia uma intimação para o endereço do devedor, que tem três dias úteis (contados da data do recebimento) para efetuar o pagamento. Feito o pagamento, o valor recebido fica à disposição do credor no 1º dia útil seguinte à quitação. Caso não seja pago no prazo legal, o título será protestado e só poderá ser pago diretamente ao credor que, após o recebimento, deverá entregar o instrumento de protesto ou declaração de anuência para que o devedor procure o cartório e solicite o cancelamento do protesto.

“O protesto é de conhecimento público e somente é cancelado quando a dívida for quitada”, esclarece a presidente do IEPTB-PE. Ter um título protestado implica em algumas restrições, pois os cadastros dos cartórios são captados pelos órgãos de proteção ao crédito, ficando o devedor impedido de, por exemplo, solicitar financiamentos e empréstimos, abrir contas bancárias e solicitar cartões de crédito.

Aplicativo – O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil oferece um serviço que permite saber se há um título protestado em seu nome ou de sua empresa, em cartórios de todo o país. A consulta pode ser feita por meio de aplicativo gratuito para celular ou no site http://pesquisaprotesto.com.br/ Além de poder consultar o próprio cadastro, o diferencial é a consulta de CPF e CNPJ de terceiros.

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