quinta-feira, 8 de setembro de 2016

BLOGUEIRA MADALENA FRANÇA É CONDENADA PELO TRE/PERNAMBUCO

A Blogueira oroboense, Madalena Margarida de França, foi condenada pela justiça eleitoral de Orobó em ação movida por Chaparral. A justiça determinou que ela deveria postar em seu blog o direito de resposta do candidato a prefeito da coligação UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR.

Inconformada com a sentença, Madalena recorreu ao TRE/PE, e enquanto aguardava o julgamento do recurso, fez uma petição a juíza da 96ª zona eleitoral de Pernambuco dizendo que preferia ser condenada a pena de morte do que postar  em seu blog uma matéria feita por chaparral.

Sendo assim, fica claro que Madalena põe o ódio pessoal acima do respeito às instituições e a pessoa física de Chaparral. Tal matéria, desfere diversas ofensas pessoais contra Chaparral e toda sua família.  Não é assim que a política deve ser feita.
O TRE-PE negou provimento ao recurso e condenou Madalena a publicar em seu blog o direito de resposta.  

O PREFEITO CHAPARRAL está aí pra ser criticado, avaliado, elogiado, aplaudido... Mas o chaparral homem, o Senhor CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, deve ser respeitado independente do cargo que ocupe.

Não obstante ao ocorrido, a Senhora Madalena Margarida foi condenada pela justiça eleitoral, EM OUTRO PROCESSO, MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), por pedir voto explícito na internet antes do período eleitoral. 

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