quinta-feira, 6 de agosto de 2015

POR UMA LEI DA MÍDIA DEMOCRÁTICA

+ Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias.

Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é um entrave para garantir essa diversidade.
Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223 da Constituição.

O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?

Capítulo 1: + Televisão, + Rádio

Define o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora
desta lei.

Capítulo 2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil

Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de
comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.

Capítulo 3: + Transparência, + Canais

Define as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e
televisão.

O projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste mercado.

Capítulo 4: Fim dos Monopólios

Define as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter nacionalmente.

Capítulo 5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena

Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência.

Capítulo 6: + Participação Social na regulação

Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação.

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