terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CELPE É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA DE AGRICULTOR MORTO POR CHOQUE ELÉTRICO

Foto: JC Imagem
A família de um agricultor morto por choque elétrico em 2011 deve ser indenizada pela Celpe em R$ 1.810.000,00, por danos morais. A companhia ainda pode recorrer da decisão do juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho, Agreste de Pernambuco.

O agricultor, de 60 anos, entrou em contato com um cabo de energia solto de um poste da empresa quando caminhava próximo a casa dele, morrendo em seguida, por causa da descarga elétrica. O homem era casado e tinha nove filhos.
O corpo do trabalhador foi encontrado por um amigo, próximo ao fio da Celpe na estrada. Ele apresentava queimaduras de choques nas costas e nas mãos.

Segundo a viúva do agricultor, autora da ação, um dos filhos cometeu suicídio seis meses após a morte do pai, por problemas emocionais desenvolvidos pela ausência do pai. Ela entrou com a ação por danos morais, materiais e lucros cessantes, por causa da falta das rendas geradas pelo marido e filho.

Os autos do processo ainda informam que os moradores da área onde avisaram a Celpe sobre a queda do fio de alta tensão. A empresa, porém, não tomou providências a tempo de evitar a tragédia.

A defesa da Celpe alega que houve caso fortuito e força maior, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), significa que o fato é imprevisível ou difícil de prever e gera um ou mais efeitos ou consequências inevitáveis. A empresa também diz que não há nexo entre o suicídio do filho da autora da ação e a morte do marido dela. O juiz Marcelo Marques Cabral explicou que é "improvável e impossível qualquer condenação neste sentido".

O magistrado estabeleceu o pagamento de um salário mínimo mensal por mais cinco anos, tempo em que o agricultor completaria 65 anos de idade. A indenização de R$ 1,8 milhão deve ser paga de uma vez e dividida igualmente entre os filhos e a viúva, que fica com a parte que caberia ao filho falecido.
Jc Online


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