A
liminar veda a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, e
determina a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos
panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de
Armando Monteiro Neto (PTB). O desembargador Marcelo Navarro acatou o
pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco,
apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N°
23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os
nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato.
A
liminar foi concedida ontem (3), e, além de vedar a distribuição dos
panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do
cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5
mil. Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação
oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta
segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular,
Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o
descumprimento da ordem judicial.
A
Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução
não é um mero capricho burocrático. "Entramos com o pedido liminar
porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O
eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em
suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela
população", explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da
Frente. A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de
adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo
questionados junto à Justiça Eleitoral.
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