sábado, 23 de agosto de 2014

TCE RECOMENDA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE OROBÓ

 
De acordo com o voto da relatora, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o município de Orobó, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não conseguiu dirimir essa irregularidade.

Também ficou constatado o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à aplicação na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras apliquem no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino. No exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.

Já em relação à Previdência, ficou constatado o não repasse das contribuições descontadas dos servidores, em sua integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O não repasse das contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência no total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido. No que se refere à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$ 258.108,55 (74,47% do valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26 (95,61% do valor devido).

Além disso, a prefeitura deixou de cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a relatora fez diversas recomendações para a melhoria da gestão do município. A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo - TCE/PE       

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