TCE REJEITA CONTAS DE EX-PREFEITO DE SÃO VICENTE FÉRRER/PE.
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio,
por unanimidade, recomendando à Câmara de São Vicente Ferrer, a rejeição
das contas de governo da prefeitura da cidade, relativas ao exercício
financeiro de 2012, época em que o município era gerido pelo prefeito
Pedro Augusto Pereira Guedes (DEM). De acordo com o voto do relator,
conselheiro Carlos Porto, foram cometidas várias falhas relativas à
aplicação de limites de recursos nas áreas de educação, saúde,
previdência social e gestão previdenciária.
Durante
o exercício citado, o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”,
não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o Artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da
contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de
Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a
17,25% do total a ser recolhido durante o exercício.
O
democrata deixou de recolher ainda parte da contribuição previdenciária
patronal, no total de R$ 245.646,41, correspondendo a 29,65%, do total a
ser repassado à época.
Diante
das irregularidades, o tribunal fez as seguintes determinações ao
município, visando a melhoria dos tópicos pertinentes às contas de
governo:
- Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;
- Verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema Sagres do TCE;
- Adotar mecanismos de controle para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social;
- Observar os limites legais para o correto repasse de duodécimos para o Legislativo municipal;
- Envidar esforços para melhorar os gastos com saúde e educação do município.
(Magno Martins)
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