segunda-feira, 26 de maio de 2014

TCE REJEITA CONTAS DE EX-PREFEITO DE SÃO VICENTE FÉRRER/PE.


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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio, por unanimidade, recomendando à Câmara de São Vicente Ferrer, a rejeição das contas de governo da prefeitura da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2012, época em que o município era gerido pelo prefeito Pedro Augusto Pereira Guedes (DEM). De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Porto, foram cometidas várias falhas relativas à aplicação de limites de recursos nas áreas de educação, saúde, previdência social e gestão previdenciária.

Durante o exercício citado, o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício.

O democrata deixou de recolher ainda parte da contribuição previdenciária patronal, no total de R$ 245.646,41, correspondendo a 29,65%, do total a ser repassado à época.

Diante das irregularidades, o tribunal fez as seguintes determinações ao município, visando a melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo:

- Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;
- Verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema Sagres do TCE;
- Adotar mecanismos de controle para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social;
- Observar os limites legais para o correto repasse de duodécimos para o Legislativo municipal;
- Envidar esforços para melhorar os gastos com saúde e educação do município.

(Magno Martins)

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