De acordo com o voto da
relatora, conselheira Teresa Duere, apesar de regularmente notificado sobre a
não apresentação de documentos necessários ao trabalho de auditoria e
relativamente a tópicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz
respeito às contratações efetuadas pelo município, o prefeito não apresentou
defesa.
Por essa razão e
considerando que não foi justificada a realização das contratações temporárias
em substituição ao concurso público e também que no segundo quadrimestre de 2012,
a Prefeitura de João Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com
despesas de pessoal, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o
registro das mesmas.
Foi aplicada uma multa
ao ex-prefeito no valor de R$ 2 mil. Esse valor deverá ser revertido em favor
do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15
dias da publicação do acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.