sábado, 22 de fevereiro de 2014

TELEFONIA: CLIENTE CANCELARÁ SEM PASSAR POR ATENDENTE



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento
automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para
efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e
consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo,
qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a
operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.
Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.
Publicação/Edinho Soares - Reportagem/G1Fábio Amaro
 

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