terça-feira, 30 de abril de 2013

HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 Cerca de cinco milhões de contribuintes ainda não se acertaram com o Leão. Multa para quem não realizar entrega dentro do prazo pode ser de até 20% sobre o imposto devido

Mais de cinco milhões de contribuintes ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo termina nesta terça-feira, às 23h59min59s. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor. 
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, mas aproximadamente 20 milhões já foram entregues. As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no horário de funcionamento regular. 
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Para transmitir a declaração, é preciso instalar o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo site.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil. 
A apresentação da declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. 
“Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

O FLUMINENSE

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