O Prefeito Constitucional do Município de Orobó, sua Excelência o senhor Cléber José Aguiar da Silva (Chaparral), no uso de suas obrigações legais e considerando a necessidade de adoção de providências a fim de evitar a violência nos festejos carnavalescos de 2013, RECOMENDA a todos os comerciantes de bebidas, sejam ambulantes ou proprietários de bares e lanchonetes fixas localizados na cidade de Orobó, que não comercializem entre os dias 09 a 12 de fevereiro do corrente, bebidas em garrafas de vidro, como forma de contribuir para a realização de um carnaval pacífico e ordeiro. Outrossim, recomenda o não fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Orobó/PE, 08 de fevereiro de 2013.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
CHAPARRAL
PREFEITO
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