CONSIDERANDO notícias denunciadas a
esta Promotoria de Justiça, de que o gestor
municipal anterior deixou de pagar os vencimentos dos servidores efetivos de
Orobó referente ao seu último mês de mandato (DEZ/2012), deixando restos a
pagar ao atual gestor;
CONSIDERANDO a decretação do estado
de emergência financeira e administrativa no Município, Decreto nº01/2012,
publicada no Diário Oficial de 10.01.2013; CONSIDERANDO a incumbência
constitucionalmente atribuída ao Ministério Público da Defesa da Ordem
Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses coletivos e individuais
indisponíveis, prevista no artigo 127 da Constituição da República e artigo 67
da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a observância dos
Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e
Eficiência da Administração Pública positivados no artigo 37 da Constituição da
República devem ser observados por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive
no âmbito municipal, deve o Ministério Público agir preventiva e
repressivamente na coibição de atos atentatórios ao interesse público;
CONSIDERANDO que, historicamente as
transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades
e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos
para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos municipais,
dificultando ou inviabilizando o desempenho administrativo por parte dos novos
gestores;
CONSIDERANDO que algumas dessas
práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a
sociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão e pelo
patrimônio público do município, inclusive acarretando o bloqueio de repasses de
recursos oriundos de convênios, contrato de repasse e outros.
CONSIDERANDO o início do vosso
mandato como Prefeito do Município de Orobó, dia 1º de janeiro de 2013, e a
necessidade de lhe recomendar medidas urgentes para sanar a atual situação de
débito para com a folha de pagamento dos servidores de Orobó-PE;
CONSIDERANDO ser desejo do Ministério
Público e de todos Órgãos e Instituições de controle, neste momento de início
do vosso mandato no cargo de prefeito municipal, orientá-lo a proceder
corretamente, evitando, assim, cometer irregularidades graves, obrigando o
Ministério Público a mover contra Vossa Excelência, processos judiciais por crimes
e/ou atos de improbidade;
CONSIDERANDO a Súmula n° 230 do
Egrégio Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre a responsabilidade do
novo gestor de apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver
feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais visando
resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade.
RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito de
Orobó-PE, Cléber José de Aguiar da Silva que:
• ABSTENHA-SE DE REALIZAR EVENTOS
FESTIVOS NO CARNAVAL DE 2013 E QUALQUER OUTRA FESTIVIDADE até serem pagos
integralmente os débitos da municipalidade com as folhas de pagamento dos
servidores ativos e inativos, assim como sanada a situação de emergência
descrita no DEC MUNICIPAL 001/2013, que registrou a atual situação de
emergência administrativa e financeira neste município;
Em face da Recomendação, determino o
encaminhamento de cópia desta:
1 - Ao Exmo. Sr. Prefeito do
Município de Orobó;
2 – Ao atual Secretário de
Administração e Secretário de Finanças do Município;
3 - À Rádio local e/ou Blogs locais,
para conhecimento e divulgação;
4 - Ao Conselho Superior do
Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para
conhecimento;
5 - Ao Secretário-Geral do Ministério
Público, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário
Oficial do Estado;
Registre-se, autue-se e publique-se.
Orobó, 31 de janeiro de 2013.
SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA
Promotora de Justiça
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