Os prefeitos e os presidentes das Câmaras de Vereadores dos
municípios de João Alfredo e Salgadinho, ambos no Agreste, receberam
recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para observarem a
proibição do nepotismo no preenchimento de cargos de confiança no
Executivo e Legislativo, prática vedada no serviço público pela Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, alerta para que não sejam nomeados para os cargos parentes até terceiro grau do prefeito, vice, secretários e de qualquer outro agente público com atribuição de chefia e direção. A recomendação orienta que, em 90 dias, sejam exonerados familiares dos gestores que trabalhem nos dois municípios. Terminado o prazo, a Promotoria de Justiça deverá receber, em 10 dias úteis, a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual.
Já aqueles que vão ocupar os cargos comissionados ou assumir funções de confiança deverão declarar por escrito, e sob as penas da lei, não possuir vínculos com os agentes públicos de cada município.
O MPPE também orienta evitar as duas prefeituras e Câmaras manterem contrato com empresas que tenham, como empregados, parentes dos gestores públicos. Caso as recomendações não sejam cumpridas, todas as medidas necessárias a sua implementação vão ser tomadas, inclusive, com a responsabilização daqueles que desrespeitarem as solicitações.
Por - José Accioly
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, alerta para que não sejam nomeados para os cargos parentes até terceiro grau do prefeito, vice, secretários e de qualquer outro agente público com atribuição de chefia e direção. A recomendação orienta que, em 90 dias, sejam exonerados familiares dos gestores que trabalhem nos dois municípios. Terminado o prazo, a Promotoria de Justiça deverá receber, em 10 dias úteis, a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual.
Já aqueles que vão ocupar os cargos comissionados ou assumir funções de confiança deverão declarar por escrito, e sob as penas da lei, não possuir vínculos com os agentes públicos de cada município.
O MPPE também orienta evitar as duas prefeituras e Câmaras manterem contrato com empresas que tenham, como empregados, parentes dos gestores públicos. Caso as recomendações não sejam cumpridas, todas as medidas necessárias a sua implementação vão ser tomadas, inclusive, com a responsabilização daqueles que desrespeitarem as solicitações.
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