quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PREFEITO ELEITO DE SIRINHAÉM É CASSADO E CIDADE PODE TER NOVA ELEIÇÃO

 
Em Sirinhaém, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, o prefeito eleito Franz Hacker (PSD) teve seu registro de candiatura cassado pelo Juíz M. Ruggieri Balazs, da 22ª Zona Eleitoral. O pleno julgou procedente a ação que acusa Hacker de abuso de poder econômico, tendo promovido um "showmício" em praça pública.

Franz Araújo e sua vice, Débora Serafim, tiveram 12.856 votos, o que equivale a 58,78% dos votos válidos. Mas ambos são acusados terem realizado um "arraial" no dia 14 de julho, onde foi homenageado com recebimento de uma placa. O candidato também teria subido no trio elétrico e pedido votos.


A coligação Frente Popular de Sirinhaém, liderada por Alberto Machado (PSB), protocolou a ação contra Hacker, com um CD com o áudio do evento.


Em sua defesa, Franz Hacker, que hoje é vice-prefeito de Sirinhaém, afirmou que o pedido do adversário seria improcedente, alegando que não teria patrocinado a festa, tendo apenas oferecido apoio cultural, já que a festa é realizada há 20 anos com apoio da família do candidato.


Mas, após a oitiva de testemunhas, o Juíz Eleitoral Miguel M. Ruggieri Balazs, considerou procedente a acusação de abuso de poder econômico e formalizou o pedido de cassação do registro de candidatura de Franz Hacker - que poderá no cargo de vice-prefeito até 31 de dezembro.


Por ser decisão de primeira instância ainda cabe recurso - o que deve ocorrer em breve. Franz Hacker ainda pode recorrer em algumas instâncias até o Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Desta maneira, a decisão vai sendo "empurrada com a barriga" até o próximo ano, quando ele já terá assumido o cargo de prefeito. Se o TSE decidir por cassar seu registro de candidatura, o município pode ter novo pleito no início de 2013.


"Tendo em vista o reconhecimento de que o requerido Franz Hacker praticou ato considerado como abuso de poder econômico, há necessidade de aplicação de penalidade prevista na lei complementar n. 64/90.

Atualmente, a legislação eleitoral não deixa margem para valoração do magistrado quanto à penalidade a ser aplicada.

A lei complementar n. 64/90 é rígida no sentido de estabelecer a cassação do registro ou do diploma e inegibilidade para as eleições que se sucederem nos próximos 8 anos. Não há possibilidade de valoração ou de dosimetria. Reconhecido o ato de abuso de poder, há de serem aplicadas as sanções acima mencionadas."

 
Fonte - Blog do Jamildo

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