SOBRE AS ENQUETES NO PERÍODO ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 23.364 (TSE
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Fonte: TSE
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