sexta-feira, 1 de junho de 2012
EX-PREFEITO DE BOM SEBASTIÃO RUFINO É JULGADO PELA CÂMARA DE VEREADORES
Na manhã do dia 30 de maio (quarta-feira) a Câmara de Vereadores do Bom Jardim, se reuniu mais uma vez com o intuito de deliberar sobre a prestação de conta do Ex-Prefeito Sebastião Rufino do ano de 1991.
O expediente foi iniciado com a leitura do relatório da Comissão de Finanças e orçamento, que na sua síntese recomendava o plenário da Câmara a desconsiderar o relatório do tribunal de Contas de Pernambuco que após (09) nove anos de apreciação entre desaprovação, recurso e aprovação por fim enviou as citadas contas para a Prefeitura em 27 de janeiro de 2003.
Não sabendo do paradeiro dos volumes da Prestação de Contas, os Edis (vereadores) foram praticamente obrigado pelo Tribunal a analisar as contas com base em documento oficial extraído do site do próprio TCE-PE.
As conclusões para fazer o julgamento foram baseadas nos relatórios do TCE, observando minuciosamente o que foi dito na época pelos técnicos, procuradores e relatores do Tribunal.
As principais irregularidades encontradas pelos vereadores foram as mesmas detectadas pelos técnicos do Tribunal de Contas ou sejam:
a) Ausência de prestação de Contas de Subvenção Social, concedida pelo Município a o Colégio (CECAP) na cidade de recife.
b) Falta de documento que permitisse os técnicos do tribunal de examinar o conteúdo das propagandas que a Prefeitura fazia na época de 1991.
c) Outras grandes falhas constantes no relatório prévio de n° 623/95 da auditória Geral do tribunal de Contas.
Com essas graves irregularidades apontadas pelos técnicos à primeira Câmara do Tribunal de Contas REJEITARAM as contas do Ex-Prefeito Sebastião Rufino exercício de 1991.
Não ficando satisfeito com a decisão acertada do Tribunal, o Ex-Prefeito Sebastião Rufino tentou reverter o quadro e propôs ao TCE, Recursos de Embargo Declaratório, que após ser analisado novamente pelo Sr. Cláudio Pantoja analista jurídico do Tribunal, onde o mesmo relatou o seguinte:
1) O analista Jurídico opina pelo não recebimento do RECURSO, por ter sido impetrado fora do prazo;
2) Conclui que o ex-prefeito Sebastião Rufino não demonstrou interesse de se defender;
3) E por último analista opina pelo desprovimento do RECURSO, Por falta de amparo legal;
Em conclusão, o citado recurso de Embargo Declaratório impetrado pelo Ex-Prefeito Sebastião Rufino contra a primeira decisão do Tribunal de Contas novamente foi REJEITADA pelos conselheiros Carlos Pimentel, Ricardo Rios e o próprio Presidente do Tribunal na época o Sr. Rui Lins, além da presença da Procuradora de Contas Pública a Senhora Maria Nilda da Silva.
Insatisfeito mais uma vez com o resultado de REJEIÇÃO de suas contas o Ex-Prefeito Sebastião Rufino entrou com o novo recurso denominado de recurso Ordinário que sem nenhuma justificativa plausível e principalmente sem ser submetido a uma nova análise jurídica o Conselheiro do TCE, Marcos Nóbrega, Adalberto Farias, Severino Otávio e outros acompanharam o voto do relator do processo Marcos Nóbrega e sem nenhuma justificativa aprovaram as contas com ressalvas submetendo as mesmas para a apreciação da Câmara Municipal do Bom Jardim.
Para melhor entender esta novela, estas contas nunca chegarão à Câmara Municipal de Bom Jardim, mais misteriosamente foram endereçadas e entregues no prédio da Prefeitura Municipal em 27 de janeiro de 2003, a senhora Marinete Oliveira da Costa Leão, que na época exercia um cargo de confiança como chefe de gabinete do Ex-Prefeito Fabinho Rufino, filho do Coronel Sebastião Rufino, que era a pessoa mais interessada por estas contas, NÃO ACHAM ESTRANHO???
Mesmo com todo este embrulho e desconfiança, os Vereadores Cobra,Valéria Lira, Genário, Bigode ,Vitor e Pedro da Pindoba, fizeram justiça e votaram contra este estranho julgamento final do Tribunal de Contas de Pernambuco Que julgou irregular por duas vezes as prestação de contas do Ex-Prefeito Sebastião Rufino e sem nenhuma JUSTIFICATIVA depois opinar pelo contrario.
Para finalizar segundo os Vereadores, que votaram pela REJEIÇÃO das contas do Ex-Prefeito Sebastião Rufino, o mesmo se enquadra na LEI DA FICHA SUJA, não podendo se candidatar a nenhum cargo político por 8 anos a partir desta data.
Fonte: Célio Borges
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