quinta-feira, 29 de março de 2012

DESUMANO

Nesta manhã de quinta feira 29 de março de 2012 fui procurado pelo comerciante EDUARDO ALBUQUERQUE - O SR. EDUARDO DO CIMENTO E O LIDER COMUNITÁRIO SR. KAPOTTA. No momento OS SENHORES  estavam  emocionados, por depararem com a situação gravíssima, envolvendo a senhora Graça Sarinho, um ançiã muito conhecida na cidade de Orobó em Pernambuco, a mesma tinha FRATURADO O FÊMUR e estava sofrendo muito a quase 24 horas, sem ter tido os primeiros socorros. Foi solicitado a AMBULÂNCIA DO HOSPITAL DE OROBÓ, no qual tem duas, só que no momento uma estava com problemas mecânicos e a outra tinha se deslocado para CAMPINA GRANDE no estado da PARAIBA. A terceira AMBULÂNCIA QUE PERTENCE A COMUNIDADE DE SERRA DE CAPOEIRA QUE FOI UMA DOAÇÃO DOS VEREADORES CHAPARRAL E BIU ABREU, já estava fazendo socorro  levando parcientes  para o HOSPITAL REGIONAL DE LIMOEIRO, aí foi solicitado o TRANSPORTE DO HOSPITAL MIGUEL ARRAES DA CIDADE DE BOM JARDIM, via sua DIRETORA , a qual  MUITO SENSIBILIZADA, prontamente mandou uma AMBULÂNCIA para fazer o socorro da SENHORA DONA GRAÇA SARINHO. Levando a mesma para os HOSPITAIS DA NOSSA CAPITAL RECIFE.


Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.